Resolução 041
R E S O L U Ç Ã O Nº 041/98-CEP
Nega provimento ao recurso interposto por Talita Santi Dias.
Considerando o contido no processo acadêmico nº 347/98;
considerando o Parecer nº 211/98-PJU;
considerando o Parecer nº 023/98-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto por Talita Santi Dias, para transferência ex-officio para o curso de Direito. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de abril de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.